OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução140 de 10/12/2024
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 234/2024 (matérias administrativas), em 12/12/2024. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaEstabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto a partir da implantação da 2.ª Vara-Gabinete.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 140, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto a partir da implantação da 2.ª Vara-Gabinete.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 137, de 10/12/2024, que altera a competência e remaneja a 1.ª Vara Federal Previdenciária da 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo para a Subseção de São José do Rio Preto, e implanta a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 545, de 8/9/2014, que estabeleceu a estrutura organizacional das Varas Federais Previdenciárias da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 102 de 21/7/2023, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto;

CONSIDERANDO o decidido na 237.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 10/12/2024;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0041420-79.2024.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro toda a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, conforme segue:

Descrição

Quantidade

Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária

6

Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa

7

Cargo em comissão CJ-3

1

Função comissionada FC-6

1

Função comissionada FC-5

3

Função comissionada FC-4

2

Função comissionada FC-3

2

Função comissionada FC-2

2

 

Art. 2.º Destinar, a partir da reserva da Diretoria do Foro, os seguintes cargos efetivos e funções comissionadas:

Quantidade

Descrição

Destino

Subordinação

2

cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária

Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto

-

2

cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa

1

FC-6, Oficial de Gabinete

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete

Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto

1

FC-4, Assistente de Gabinete

2

FC-3, Assistente Técnico

Secretaria

 

Art. 3.º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto, consoante previsto no art. 4.º da Resolução CJF3R n.º 102, de 21/07/2023, e nos artigos anteriores, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

JEF26

Pj.000

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

20

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

Pj.001

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete

GV02

Pj.002

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

Pj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

4 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

Pj.101

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

Pj.102

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

Art. 4.º Revogar:

I - o art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 545 de 08/09/2014, unicamente no que se refere à estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de São Paulo;

II - o art. 4.º da Resolução CJF3R n.º 102, de 21/07/2023.

Art. 5.º As dispensas e designações de funções comissionadas e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias da efetiva implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São José do Rio Preto.

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 10/12/2024, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 11515021