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Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 140, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Estabelece a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto a partir da implantação da 2.ª Vara-Gabinete.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 137, de 10/12/2024, que altera a competência e remaneja a 1.ª Vara Federal Previdenciária da 1.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo para a Subseção de São José do Rio Preto, e implanta a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 545, de 8/9/2014, que estabeleceu a estrutura organizacional das Varas Federais Previdenciárias da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 102 de 21/7/2023, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de São José do Rio Preto;
CONSIDERANDO o decidido na 237.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 10/12/2024;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0041420-79.2024.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro toda a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, conforme segue:
Descrição | Quantidade |
Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária | 6 |
Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa | 7 |
Cargo em comissão CJ-3 | 1 |
Função comissionada FC-6 | 1 |
Função comissionada FC-5 | 3 |
Função comissionada FC-4 | 2 |
Função comissionada FC-3 | 2 |
Função comissionada FC-2 | 2 |
Art. 2.º Destinar, a partir da reserva da Diretoria do Foro, os seguintes cargos efetivos e funções comissionadas:
Quantidade | Descrição | Destino | Subordinação |
2 | cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária | Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto | - |
2 | cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa | ||
1 | FC-6, Oficial de Gabinete | Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete | Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto |
1 | FC-4, Assistente de Gabinete | ||
2 | FC-3, Assistente Técnico | Secretaria |
Art. 3.º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto, consoante previsto no art. 4.º da Resolução CJF3R n.º 102, de 21/07/2023, e nos artigos anteriores, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | JEF26 | Pj.000 |
Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 20 | |
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | Pj.001 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete | GV02 | Pj.002 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | Pj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
4 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | Pj.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | Pj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
Art. 4.º Revogar:
I - o art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 545 de 08/09/2014, unicamente no que se refere à estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de São Paulo;
II - o art. 4.º da Resolução CJF3R n.º 102, de 21/07/2023.
Art. 5.º As dispensas e designações de funções comissionadas e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias da efetiva implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de São José do Rio Preto.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 10/12/2024, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 11515021